sábado, 20 de agosto de 2011

Gorjetas de restaurantes incorporam ao salário


Embora alguns defendam que as gorjetas dos restaurantes, os famosos 10%, não devam integrar o salário do empregado, não é neste sentido que a Justiça do Trabalho vem se posicionando.

Decisão recente da Justiça do Trabalho de Campinas obrigou o Restaurante Outback Steakhouse a incluir nos contra-cheques de seus funcionários os valores recebidos pelas gorjetas, e ainda, que as férias, o 13º salário e fundo de garantia sejam calculadas e pagas sobre o valor do salário somado ao valor das gorjetas.

Tal interpretação está de acordo com o art. 457 da CLT e com a Súmula 354 do TST, órgão máximo para decidir questões relativas a conflitos trabalhistas:

“As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.”

Desta forma, salvo as verbas acima, todas as demais devem ser pagas como se as gorjetas fizessem parte do salário do empregado, e de fato passa a fazer.

Por isso, é importante que o restaurante (ou a fim) que cobre os 10%, ou que recolha as gorjetas recebidas pelos empregados, ao distribuir estes valores, tome nota de quanto cada funcionário recebeu e repasse esta informação ao seu contador, e quando este lhe enviar os contra-cheques, é importante que se verifique se os valores constam no documento, sendo recolhido sobre ele as devidas verbas trabalhistas.

Vale a ressalva, pois apesar de aumentar o custo da empresa, caso a empresa não adote esta prática, poderá ser multada no futuro, ou ser obrigada a pagar na justiça toda a diferença entre o que recolheu e deveria ter recolhido nos últimos cinco anos, hipótese em que o valor seria muito alto e pago de uma só vez. Portanto, consulte seu profissional contábil e estude a melhor forma de cumprir esta obrigação.


Atenção: É importante frisar que isto só se aplica às gorjetas efetivamente pagas, sendo certo que o consumidor não é obrigado a pagar os 10% e nem dar qualquer tipo de gorjeta.


Fonte: PerfectCont

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