quinta-feira, 1 de setembro de 2011

A Contabilidade e o Planejamento Tributário


O brasileiro é considerado por muitos especialistas como um empreendedor nato. Pessoas abrem negócios próprios diariamente. Se você está pensando em entrar para este grupo das grandes, micro e pequenas empresas, ou se já pertence a este grupo, muito provavelmente deve ter algumas dúvidas: Contabilidade de Caixa? Contabilidade de exercício? Passivos e ativos? Custo fixo ou custo variável? Projeções? O que é tudo isso? Você poderá se sentir desorientado com a quantidade de informações e números com os quais terá de lidar.
Seja qual for o ramo do seu negócio você irá precisar da orientação e serviços de um contabilista competente. A Contabilidade é um processo que vai além de registrar os números, é uma ferramenta que ajuda a controlar os negócios: O que foi feito, o que se está fazendo e o que se espera fazer no futuro.
Neste artigo vamos trabalhar com o último item: ?O que se espera fazer no futuro?, ou seja, vamos PLANEJAR.
O planejamento tributário possibilita uma análise da melhor forma de tributação para cada empresa, visando encontrar dentro do enquadramento tributário as vantagens fiscais previstas na Lei.
Se o contribuinte pretende diminuir os seus encargos tributários, poderá fazê-lo legal ou ilegalmente. A maneira legal chama-se Planejamento Tributário ou economia legal, e a forma ilegal denomina-se sonegação fiscal, que é crime e cabível de penalidade.
As diferenças entre essas duas figuras são:

Sonegação Fiscal
Planejamento Tributário
 - Ilegal (contra às leis).
 - Previsão Legal.
 - Passível de sanção Penal
 - Não é passível de sanção.
   (Crime de sonegação fiscal).

 - Medidas adotadas após a ocorrência
 - Medidas adotadas antes da ocorrência
   do fato gerador.
   do fato gerador.
 - Deve ser combatida.
 - Deve ser estimulada.

O planejamento tributário é um conjunto de procedimentos previstos em lei ou não vetados por ela que visam diminuir a carga tributária. O contribuinte tem o direito de estruturar o seu negócio da maneira que melhor lhe pareça, procurando a diminuição dos custos de seu empreendimento, inclusive dos impostos. Se a forma celebrada é jurídica e lícita, a fazenda pública deve respeitá-la.
É sabido que os tributos (impostos, taxas e contribuições) representam importante parcela dos custos das empresas, senão a maior. Com a globalização da economia, tornou-se questão de sobrevivência empresarial a correta administração do ônus tributário.
Segundo o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), no Brasil, em média, 33% do faturamento empresarial é dirigido ao pagamento de tributos. Somente o ônus do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro das empresas pode corresponder a 51,51% do lucro líquido apurado. Da somatória dos custos e despesas, mais da metade do valor é representada pelos tributos. O Planejamento Tributário apresenta alternativas legais para redução da carga tributária. Assim, imprescindível a adoção de um sistema de economia legal.
Como exemplo de planejamento tributário legal e ao alcance de todas as empresas, podemos citar: a) a recuperação e aproveitamento de créditos tributários. b) o aproveitamento de incentivos fiscais; c) as diversas formas de tributação das pessoas jurídicas e de seus cotistas ou acionistas; d) e outros.
O princípio constitucional não deixa dúvidas que, dentro da lei, o contribuinte pode agir no seu interesse. Planejamento tributário é um direito tão essencial quanto planejar o fluxo de caixa, fazer investimentos, etc.
Planejamento tributário é saúde para a empresa, pois está diretamente ligado à lucratividade e à rentabilidade proporcionada pela possível redução de impostos.
Por ser saudável, recomenda-se: pratique-a!


FONTE: Revista Contábil & Empresarial Fiscolegis

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